Convenções partidárias poderão ser realizadas por videoconferência a partir de 31 de agosto
Em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, na manhã desta quinta-feira, 2, o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das eleições municipais em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Com a decisão, o primeiro turno será em 15 de novembro, e o segundo, no dia 29 do mesmo mês.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, compôs a mesa da sessão solene ao lado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), do ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), e de outros parlamentares das duas casas legislativas.
Como fica o calendário
– 11 de agosto: emissoras de rádio e TV não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
– 31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias, podendo ser feitas virtualmente.
– 26 de setembro: prazo final para o registro de candidaturas.
– 27 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
– 27 de outubro: divulgação de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.
– 15 de novembro: primeiro turno das eleições.
– 29 de novembro: segundo turno das eleições.
– 15 de dezembro: prazo final para o envio da prestação de contas para a Justiça Eleitoral.
– 18 de dezembro: prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos.
– 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas.
– 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral a fim de apurar irregularidades em gastos de campanha.