Se o proprietário não se manifestar dentro do prazo, o animal passará a pertencer ao tutor credenciado
A Câmara de Vereadores aprovou ontem, 23, projeto de lei encaminhado pela prefeitura visando à alteração do artigo 75 da lei nº 2.994/2009, referente ao Código de Posturas.
Agora, animais de grande porte (equinos e bovinos) soltos ou encontrados em vias e logradouros públicos serão recolhidos pela municipalidade e encaminhados a tutores (criadores, hotelaria de animais, centro de treinamentos e afins) que disponham de local apropriado para a guarda deles pelo período de sete dias úteis.
Durante esses sete dias, o tutor credenciado ficará responsável pelo trato do animal. O proprietário poderá reclamar a devolução ao longo do período, devendo reembolsar o tutor das despesas com alimentação e cuidados clínicos porventura realizados. Caso o proprietário não se manifeste dentro do prazo, o animal passará a pertencer ao tutor.