Empresa vinha operando com 50% de seu quadro de funcionários
O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), acolheu o recurso do Ministério Público (MP) e determinou a suspensão das atividades da Companhia Minuano de Alimentos, em Lajeado.
Publicado no fim da tarde de ontem, 13, o documento exige o fechamento da empresa em 48h a partir da intimação. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 milhão.
A Minuano vinha operando com 50% de seu quadro de funcionários. Agora, assim como a BRF, cujas atividades estão suspensas desde a última sexta-feira, 8, terá de permanecer fechada por pelo menos 15 dias.