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O que pode e o que não pode funcionar até 15 de abril

Decreto estadual esclarece dúvidas

Decreto estadual esclarece dúvidas

Nesta semana, governador anunciou fechamento do comércio | Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

Desde a decisão de fechar o comércio em todo o Rio Grande do Sul (salvo serviços essenciais) até 15 de abril, anunciada pelo governador Eduardo Leite na terça-feira, 31, muitas dúvidas têm girado em torno do que pode e do que não pode funcionar em meio à pandemia do coronavírus.

Em Taquari, um dos questionamentos mais frequentes diz respeito à empresa Zanc Assessoria de Cobrança, que emprega cerca de 150 funcionários. Ela poderia ou não estar operando? A resposta é sim. No decreto publicado pelo governo estadual ontem, 1º, o serviço de call center aparece entre os considerados essenciais.

Outra questão que aparece com frequência se refere a celebrações religiosas. Missas e cultos estão permitidos? A resposta também é sim. Conforme o mesmo decreto, os templos podem ser abertos com a presença de até 30 pessoas, devendo ser respeitada uma distância mínima de dois metros entre elas.

A seguir, entenda os principais pontos do documento que vigora desde ontem em todo o estado.

O que o decreto determina

– O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

As exceções

– Tele-entrega e modelo take-away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.

– Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.

– Estabelecimentos comerciais que fornecem insumos às atividades essenciais.

– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.

– Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; call center; serviços de água, esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega (presencialmente ou por meio do comércio eletrônico) de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas, entre outros.

Regras para quem pode operar

– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotar regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou de outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, afora outras medidas elencadas na normativa.

– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas dos grupos de risco (com idade superior/igual a 60 anos ou com comorbidades).

– O transporte coletivo urbano e rural (público ou privado) deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros (público ou privado) deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

Outras determinações

– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza (de caráter público ou privado), incluindo-se excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas (se o limite for respeitado, a realização será permitida, desde que observada uma distância mínima de dois metros entre os participantes).

– Ficam suspensos até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades (públicas ou privadas) e demais instituições de ensino.

– Praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.

– Lojas de conveniência dos postos de combustíveis podem funcionar entre 7h e 19h, exceto aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias; estas podem manter seu funcionamento regular.

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