Representação acusava o prefeito de ferir a imagem do presidente

Postagem contra mandatário não configurou ilícito penal | Foto: Montagem/Reprodução
O desembargador Rogério Gesta Leal, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferiu pedido de arquivamento de uma representação criminal intentada contra o prefeito Emanuel Hassen de Jesus (Maneco).
Instaurado pelo Ministério Público (MP) estadual, o procedimento se deu por ‘‘suposta prática de crimes contra a honra’’, já que o prefeito postou em sua página no Facebook um meme relacionado ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Conforme o procedimento, a publicação teria ferido a imagem do mandatário.
Como o representante do MP no colegiado não viu justa causa para prosseguir a persecução penal, o desembargador Leal, em caráter monocrático, decidiu arquivar a representação.
A decisão
‘‘Com efeito, a postagem realizada não imputa qualquer fato ofensivo à pessoa do presidente. Ademais, eventual ofensa à sua honra implicaria em provocação do próprio ofendido, o que não aconteceu. Não caracterizada uma conduta ilícita penalmente, o fato é atípico’’, escreveu o desembargador na decisão monocrática (clique aqui para lê-la).