Pretendentes serão selecionados em processo licitatório
Os vereadores aprovaram e o prefeito sancionou a lei nº 4.311/2020, que autoriza novas permissões de táxi em Taquari, desde que os veículos se enquadrem como acessíveis a pessoas com deficiência.
Efetuada por meio de procedimento licitatório, a seleção dos pretendentes apurará os licitantes vencedores e formará a lista de suplência, que terá sua validade definida em regulamentação própria. O número das permissões será previamente fixado no decreto que autorizar a deflagração da licitação.
A lei define como táxi acessível “aquele operado mediante a utilização de veículo adaptado e dotado de acessibilidade que permita o transporte confortável, seguro e adequado de pessoas com deficiência, embarcadas ou não em cadeiras de rodas”.
Esses veículos, conforme a lei, não constituirão nova categoria dentro do modal táxi, podendo ser utilizados em qualquer prefixo das categorias comum ou especial do serviço.
O permissionário e os condutores auxiliares (autônomos ou empregados) de táxi acessível deverão, previamente, estar aprovados em curso que contemple o atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a operação dos equipamentos de acessibilidade e outras matérias afins, conforme regulamentação própria.
A tarifa a ser aplicada pelos táxis acessíveis corresponderá àquela definida para a categoria em que se encontre inserido o prefixo, sem qualquer acréscimo ao usuário pela acessibilidade disponibilizada.