Poder público deve cumprir a decisão sob pena de bloqueio de valores

Morador do bairro Prado, Natan Machado está com cálculo na via biliar | Foto: Reprodução/Facebook
O juiz Leonardo Bofill Vanoni, da Comarca de Taquari, determinou nesta segunda-feira, 6, que o município e o estado providenciem a realização de procedimento para a retirada de cálculo na via biliar (pedra no canal do fígado) de Natan Machado, 29, morador do bairro Prado. O poder público tem 48h para cumprir a decisão.
“Não cumprida a determinação no prazo legal, autorizo que a parte autora realize o procedimento pela via privada, com posterior pagamento das custas pelo Estado e pelo município, através de bloqueio de valores”, escreveu o juiz no documento em que deferiu o pedido de tutela antecipada para a realização do procedimento, conhecido pela sigla CPRE (Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica).
Ontem, 5, Natan expôs a situação em rede social, manifestando sua preocupação. “Perdi mais de 20 kg, estou todo amarelo, e ainda dizem que não é urgente”, escreveu na postagem, direcionando críticas à prefeitura. “Disseram que não tinha dinheiro para o procedimento, por ser muito caro. Só entrando na fila do SUS. Sinceramente, tenho medo de aguardar e depois ser tarde demais, porque isso pode gerar vários problemas.”
Sem poder comer direito e trabalhar, o pedreiro procurou um advogado. “O Pedro [Ramos, presidente da Associação Taquariense de Saúde (ATS)] me aconselhou a acionar a Justiça. Tive que entrar com advogado particular mesmo sem recursos.”