Política

#Averiguamos: é antiga informação sobre condenação de Maneco e André

Decisão do MP-RS foi publicada em 6 de junho

Decisão do MP-RS foi publicada em 6 de junho

A postagem de uma página que reproduz notícias da região no Facebook gerou confusão na manhã desta quarta-feira, 18. O texto, publicado sob o título “Prefeito e vice de Taquari tem (sic) recursos negados, e TJ mantém decisão por suspensão de direitos políticos”, informa, erroneamente, que tal decisão é do último dia 6, quando em verdade data de 6 de junho.

À época, “O Taquaryense” noticiou a condenação de Emanuel Hassen de Jesus (Maneco) e André Brito, assinada pela promotora de Justiça Melissa Marchi Juchen, “por improbidade administrativa em razão da prática de conduta que atentou contra os princípios da administração pública”, como consta em matéria divulgada pelo Ministério Público gaúcho em seu site.

A decisão não impede que Maneco e André continuem à frente do Poder Executivo, uma vez que não é definitiva. O prefeito e o vice ingressaram com recurso no Superior Tribunal de Justiça, para evitar a perda dos direitos políticos, a qual inviabilizaria a candidatura de André à prefeitura em 2020.

Essa condenação foi originada por ação civil pública que diz respeito ao episódio das cartas respondidas a alunos da escola La Salle durante a campanha de 2012. Na oportunidade, segundo interpretou o Tribunal de Justiça, Maneco e André utilizaram as instalações do educandário “para favorecimento direto a suas candidaturas”.

A professora Luciene Pereira dos Reis, a diretora da escola à época, Leonice dos Santos Fensterseifer, e a então secretária municipal de Educação, Neusa Márica Wendelstein, também foram condenadas.

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