AI-14 instituiu esse tipo de condenação para crimes contra a segurança nacional

Notícia foi destaque de capa em 20 de setembro de 1959 | Foto: Acervo “O Taquaryense”
Em 10 de setembro de 1969, as manchetes informavam que a pena de morte passava a ser instituída no Brasil para crimes contra a segurança nacional, por meio do Ato Institucional nº 14 (AI-14). A notícia ganhou destaque na capa de “O Taquaryense”, ocupando-lhe o topo, no dia 20 daquele mês.
O anúncio do ato, assinado cinco dias antes – juntamente com o AI-13, que instituía a pena de banimento –, aconteceu pouco tempo após o término do sequestro e a libertação do embaixador americano Charles Elbrick por guerrilheiros do MR-8 no Rio de Janeiro.
À época, o país era comandado por uma junta militar. Arthur da Costa e Silva havia deixado a Presidência da República em 31 de agosto daquele ano, em razão da doença que o levaria à morte em 17 de dezembro.